Seus direitos não caem


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A quarta sexta-feira de novembro, conhecida como “Black Friday”, é cada vez mais aguardada por muitos consumidores, que buscam adquirir produtos com descontos consideráveis. A população deve ficar alerta para que não haja desrespeito aos seus direitos nesse período. A primeira coisa que o comprador deve exigir é a nota fiscal, pois facilita possíveis trocas, garantia dos produtos e devoluções.
Entre os direitos, destacam-se:
 
Desistência: Quem faz a compra por internet, catálogo ou qualquer meio fora da loja, pode desistir em até 7 dias e devolver o objeto. Porém, quando o objeto apresentar defeito, mesmo que comprado na loja física, o prazo é maior.
 
Troca: é possível quando há defeito no produto e não ocorre o reparo. É de 30 dias o prazo para reclamações sobre problemas de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Não solucionado dentro do prazo, o consumidor poderá exigir a troca por outro produto, a devolução integral da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
 
Sem enganos: A propaganda enganosa é crime. Por lei, todas informações de produtos através de publicidade, tornam-se cláusulas contratuais e por isso devem ser cumpridas por lojistas e fabricantes. É dever do fornecedor informar claramente ao consumidor sobre eventuais defeitos. Se houver 2 preços indicados para o mesmo produto, vale aquele que é menor.
 
Entrega: A entrega de produtos comprados pela internet é de responsabilidade do vendedor ou anunciante. Uma reclamação observada é que algumas empresas abaixam os preços e aumentam o valor do frete para “compensar”.  Se houver atraso fora do normal, a Justiça tem condenado em Danos Morais.
 
Verifique a idoneidade da empresa e, em caso de dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito

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