ESCLARECIMENTO


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Em resposta ao artigo publicado na edição de 19 de outubro de 2018 deste jornal, intitulado Sem descontar tempo, a São Paulo Previdência - SPPREV esclarece que a nova interpretação jurídica firmada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo passou a ser aplicada aos pedidos de aposentadoria protocolados no sistema utilizado pela autarquia a partir da data de publicação do Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV nº 01/2018, ou seja, a partir de 29 de maio de 2018. Sendo assim, o sistema de contagem de tempo encontra-se desde então devidamente programado para considerar os períodos de faltas médicas e licenças-saúde na contagem do requisito de “efetivo exercício no serviço público” e “efetivo exercício nas funções de magistério”, nas hipóteses em que a Constituição exige tais requisitos para perfazimento do direito à aposentação.
Assessoria de Relacionamento 
Institucional - São Paulo Previdência
São Paulo - SP

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