O presidente Michel Temer assinou no último dia 8 de novembro de 2018 o decreto que regulamenta o chamado Rota 2030, regime tributário especial para o setor automotivo, com incentivo fiscal às montadoras. O atual presidente assinou o decreto em meio a uma visita ao Salão do Automóvel em São Paulo.
Mesmo para assinar o decreto que regulamenta o Rota 2030, Temer precisava aguardar a aprovação da medida no Congresso. Enquanto aguardava a votação dos senadores, o presidente visitou os estandes e se encontrou com donos de montadoras. Foi informado da aprovação, sob aplausos, pelo presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), Antonio Carlos Megale, que interrompeu o discurso que tinha preparado para fazer o anúncio: “Imagina se eu estou aqui prestes a assinar o decreto regulamentar e de repente vem a notícia de que não houve quórum ou que foi desaprovada a medida [no Senado]?”, questionou o presidente.
De acordo com Antônio Megale, presidente da Anfavea, a lei que cria o Rota 2030 deve ser sancionada no início da próxima semana, dependendo apenas dos trâmites burocráticos no Senado. O presidente da Anfavea diz também que há algumas portarias a serem publicadas, que definirão as políticas de adesão das montadoras ao novo regime automotivo.
O Rota 2030 terá duração de 15 anos e engloba vários incentivos, como redução de IPI sobre veículos híbridos e elétricos. As companhias que aderirem ao programa se comprometem com uma meta de elevação na eficiência energética. O programa substitui o Inovar Auto, que acabou em dezembro após condenação da OMC (Organização Mundial do Comércio), que apontou violação de regras internacionais.
Por alteração ocorrida na Câmara, apenas empresas que fabricam veículos no Brasil podem aderir ao Rota 2030. Quem não produz em solo nacional e comercializa os veículos no país não fará jus ao benefício o que, muito possivelmente, prejudicará os Importadores.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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