Falta de cautela que só acirra os ânimos


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Operações da Justiça Eleitoral em universidades públicas do país incluíram fiscalização e apreensão de suposto material de propaganda eleitoral dentro dos campi e de associações de professores, suspensão de eventos de diretórios acadêmicos com temática relativa à democracia, fascismo e ditadura e retirada de faixas e cartazes com dizeres antifascistas. Durante esta semana, ações de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e de policiais atingiram, segundo relatos, ao menos 30 universidades espalhadas por todo o País. Os argumentos da Justiça para ordenar a suspensão de atividades e retirada de faixas em universidades públicas são que as ações se fundamentam na ideia de que estaria sendo feita propaganda eleitoral em prédios públicos, o que é vedado pela lei 9.504/1997. Mas a propaganda só é configurada quando há o pedido direto de voto a um candidato. Discutir e defender a democracia, debater e lutar contra o fascismo e a ditadura não são propaganda eleitoral. Desta forma, ao que tudo indica, houve - para se dizer o mínimo - excessos por parte das autoridades.
 
A lei 9.504/1997 afirma que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público”, entre outras instituições que recebem verbas públicas. Como explica Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo, a propaganda eleitoral se configura pelo pedido explícito de voto a um determinado candidato ou ao número da chapa pela qual ele é representado. E isso não pode ser confundido com debates e falas sobre o cenário eleitoral em si.
 
Atos sobre a ditadura ou contra o fascismo não podem ser considerados propaganda eleitoral. E se os encontros nas universidades públicas não foram além disso, houve exagero nas ações da Justiça, que ferem o princípio da liberdade de expressão e a democracia. A possibilidade de o excesso ter acontecido é tamanho que a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, anunciou que a corregedoria eleitoral vai investigar as operações. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que vai ajuizar uma ação para restabelecer a liberdade de expressão, de manifestação e de cátedra nas universidades públicas. Já o desembargador Márcio Vidal, que representa os tribunais regionais no TSE, disse que não houve ação orquestrada entre representantes dos tribunais nos estados contra as universidades.
 
Em tempos de afloramento das discussões, acirradas pela polarização do cenário político-eleitoral, decorrente das eleições deste domingo, qualquer ato que ameace os direitos dos cidadãos é uma afronta à democracia. É preciso cautela nas ações, e celeridade nas investigações.

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