Durante patrulhamento de rotina pela rua Waldemar de Morais, no City Petrópolis, policiais militares suspeitaram da atitude de um homem de 22 anos, que estava observando as residências, e decidiram fazer uma revista no indivíduo.
Nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas, ao pesquisar os seus dados pessoais, os policiais constataram que havia um mandado de prisão expedido pela Justiça contra ele pelo crime de furto.
O homem foi conduzido ao plantão, onde foi verificado que se tratava de uma ordem de prisão preventiva e que ele é eleitor. Com isto, o acusado de furto foi solto.
Desde a última terça-feira, 23, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A determinação consta do Código Eleitoral e tem validade até 48 horas após o encerramento da votação de domingo, ou seja, 17 horas da próxima terça-feira. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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