A Confederação Nacional de Seguros aponta crescimento constante na comercialização de seguros no Brasil nos últimos dez anos. Quando você necessita utilizar o seguro do veículo, certamente espera que seja fácil, rápido, acessível e com ampla opção de escolha. Mas nem sempre é o que acontece.
Algumas seguradoras vinculam o conserto do veículo em oficinas “credenciadas” e não deixa ao consumidor a opção de escolher outra oficina de sua preferência. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu este mês que se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.
A conclusão foi da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso da Mapfre Seguros. A turma reduziu o valor que a seguradora terá de pagar a uma oficina ao montante do orçamento aprovado por ela, descontados os valores referentes à franquia, os quais já foram pagos diretamente pelo segurado.
No caso analisado, o segurado fez os reparos do veículo em oficina cujo orçamento de R$ 4.400,00 havia sido recusado pela seguradora, a qual autorizou o conserto no valor máximo de R$ R$ 3.068,00. O cliente pagou o valor referente à franquia (R$ 1.317,00) e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora. Assim, a oficina passou a ter um crédito contra a seguradora e o consumidor tem que ser ressarcido do valor pago limitado ao valor que a seguradora autorizou para conserto na credeciada.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que: “apesar da negativa da seguradora, os serviços foram prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores”. E continua: “Verifica-se, assim, que o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, de fato, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditório decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora”
Portanto, com essa decisão, o STJ valoriza a liberdade de escolha já garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. É bastante comum as seguradoras oferecerem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança. Conheça seus direitos de consumidor e exerça a cidadania!
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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