Acusado de três mortes é condenado a serviços comunitários


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Momento em que juiz proferiu a sentença de Cairo César Cruz no início da tarde de ontem
Momento em que juiz proferiu a sentença de Cairo César Cruz no início da tarde de ontem
Três anos de serviços prestados à comunidade, igual período sem poder dirigir e pagamento de multa às famílias das vítimas. Esta foi a punição imposta a Cairo César Cruz, o motorista acusado de ter causado o acidente que matou três jovens na avenida Paulo VI em outubro de 2015. Em julgamento realizado ontem, Cairo obteve o direito de aguardar eventual pedido de recurso em liberdade e saiu pela porta da frente do Fórum.
 
Cairo foi levado a júri popular sob a acusação de três homicídios dolosos e uma tentativa de homicídio. O Ministério Público sustentou que ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. A defesa sustentou que o motorista não teve a intenção de provocar as mortes e pediu que os jurados levassem em consideração o crime de homicídio culposo.
 
Em depoimento ao juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, Cairo disse que se lembra de poucos detalhes do acidente e afirmou não ter ingerido bebida alcoólica. “Comprei apenas dois ou três sucos”. Também afirmou que não estava dirigindo em alta velocidade. “Se eu passasse de 110 por hora, o carro apitava”.  O promotor Odilon Nery Comodaro, responsável pela acusação, afirmou que havia provas de que ele bebeu antes de dirigir e que excedeu o limite de velocidade permitida, assumindo o risco de provocar as três mortes. “A tragédia foi resultado da combinação álcool com velocidade. Foi uma irresponsabilidade muito grande e o Cairo tem que ser responsabilizado por isto”.
 
Abadia Neves Bereta, advogada de Cairo, disse que seu cliente não teve a intenção de provocar as mortes das três jovens. “Não basta assumir o risco, tem que querer matar. Ele não teve essa intenção”. Tanto o MP, quanto a defesa abriram mão de fazer a réplica. Com isto, o julgamento chegou ao fim antes do esperado.
 
Ao meio-dia, os jurados já estavam reunidos na sala secreta para tomarem a decisão. O Conselho de Sentença seguiu a tese da defesa e afastou a presença do dolo eventual na conduta do acusado. A competência para apreciação do caso retornou ao juiz. O magistrado afirmou que havia indícios de que Cairo dirigiu após ter bebido, porém, os relatos das testemunhas foram contraditórios e não foi feita prova técnica. O acusado acabou sendo condenado, pelo crime de homicídio culposo, a três anos de detenção e a três anos de suspensão da CNH. A pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pelo pagamento de 5 salários mínimos em prol dos familiares das vítimas.
 
 
‘Não podemos fazer do Cairo um bode expiatório’
A advogada de defesa de Cairo, Abadia Neves Bereta, disse que seu cliente não teve a intenção de provocar a morte das três jovens. Afirmou que houve excesso na acusação. Ela pediu aos jurados que o acusado fosse julgado por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, e não por doloso, como pretendia o MP.
 
Abadia argumentou que ocorreram outros acidentes com vítimas fatais na cidade e que os motoristas não foram julgados por homicídio doloso. “Não buscamos que o Cairo saia ileso, mas também não queremos que ele se torne um bode expiatório. Não basta assumir o risco, tem que querer matar. Ele não teve essa intenção”.
 
Ao contrário do que afirmou o Ministério Público, a defesa alegou que Cairo tentou evitar o acidente. “Ele freou sim. Pode ter sido imprudente, mas tentou impedir o acidente. O Cairo não quis o resultado morte. Infelizmente, houve um trágico acidente. Que seja julgado por ilícito culposo. Tem que ter resposta, mas dentro da verdade”.
 
Ao final do julgamento, Abadia avaliou a condenação imposta pelo juiz. “De certa forma, estamos satisfeitos, porque foi a tese da defesa, homicídio culposo. Eu digo de certa forma, porque são perdas irreparáveis que todos sofreram”.
 
 
‘Tragédia foi combinação de álcool com velocidade’
O promotor Odilon Nery Comodaro afirmou que o motorista assumiu o risco de provocar as três mortes e que devia ser responsabilizado por crime de homicídio doloso.  Odilon disse que a tragédia afetou a todos e que não houve ganhos para ninguém. “Vamos tirar efeito didático do acidente, principalmente, para os jovens, para evitar que outros casos aconteçam”. Ele afirmou que há imagens mostrando o acusado com lata e copo de cerveja na mão. Exibiu depoimento de testemunha afirmando que Cairo bebeu suco com vodca e que ele estaria “muito tonto”. 
 
Para o promotor, o fato do motorista ter bebido é um fator adicional para que a tragédia ocorresse. O fator determinante foi a velocidade excessiva. Odilon afirmou que laudos da perícia constataram que o carro estava a 100 quilômetros por hora. “Isso é velocidade de autopista. O máximo permitido no local é 60 km/h. O carro derrapou por causa da velocidade. Ele não freou. O Cairo assumiu o risco de causar a mort”.
 
Embora os jurados tenham optado pela tese da defesa, Odilon não deverá recorrer da decisão. “O que pretendíamos inicialmente, que o caso viesse a julgamento pelo tribunal do júri, ocorreu. A decisão cabe aos jurados e foge ao nosso controle. Não houve decisão absurda.”

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