Tribunal de Justiça bloqueia bens de Alexandre Ferreira


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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Alexandre Ferreira; do ex-diretor da Vigilância em Saúde, José Conrado Neto; do ex responsável pelo Canil Municipal, Clésio Aparecido de Lima e da mulher dele, Alice Amâncio Lima, até o valor de R$ 73.608,71. O bloqueio, em caráter liminar, recai apenas sobre bens imóveis e veículos.
 
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público ao apurar que, durante o governo Alexandre Ferreira, a licitação que definiu o responsável pelo Canil e pela recolha de animais nas vias públicas foi direcionada para beneficiar Clésio Lima. Segundo o MP, na época, Clésio não podia contratar com o Poder Público por ter débitos fiscais e processos criminais. Mas, ainda assim, foi armado um esquema para que a concorrência fosse vencida por sua mulher, Alice Lima. Acontece que, na prática, todo o trabalho continuou sendo exercido por Clésio.
 
Na licitação estava previsto que a empresa vencedora teria que exercer o serviço com dois veículos próprios, mas Clésio utilizava o Vetmóvel, que é da própria Prefeitura de Franca. “Assim, respeitado o entendimento do MM.Juiz a quo, pelo que se verifica do conjunto probatório juntado nos autos, há indícios de violação aos princípios da moralidade e da concorrência, assim como o prejuízo ao erário, justificando-se a necessidade da decretação da liminar de indisponibilidade de bens.”, diz o relator do processo, o desembargador Antônio Celso Faria, no Acórdão prolatado.
 
Diante da decisão, ainda houve recurso, mas o Tribunal manteve a decisão que já transitou em julgado. Agora, apesar do bloqueio de bens, o processo ainda continua para a apuração da improbidade administrativa.

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