De ontem até o dia 15, detentos que estão no regime semiaberto estão liberados para passar o feriado prolongado com suas famílias. Segundo o especialista em Direito Penal Rogério Cury, para conseguir esse benefício o interno precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), e bom comportamento.
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