Uso de créditos


| Tempo de leitura: 1 min
A Receita Federal publicou uma orientação sobre o uso de créditos de terceiros para o pagamento de débitos incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, de 2017.
 
De acordo com a Solução de Consulta nº 85, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os contribuintes poderão utilizar, no programa, os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou do responsável tributário. Também serão aceitos os créditos do corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada ou de empresas que sejam controladas por uma mesma companhia.
 
A utilização “deve ser examinada, levando-se em conta exclusivamente o enquadramento do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, nas hipóteses que trata os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da referida MP”.
 
No caso analisado pela Cosit, um contribuinte questionou se o simples fato de dois acionistas figurarem como responsáveis legais (pessoas físicas) perante a Receita de duas empresas era suficiente para o uso de prejuízo fiscal. As companhias tinham como um de seus controladores uma holding, que não possuía participação maior que 50% no capital delas.
 
A solução de consulta esclareceu que a interpretação do contribuinte foi além do que, de fato, deveria ter ido. Uma coisa, acrescenta, são os responsáveis legais (pessoas físicas) dos contribuintes (pessoas jurídicas) perante a Receita, como administradores ou sócio-administradores, diretores e presidentes, outra são os responsáveis tributários ou corresponsáveis de que trata a MP - as pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelo passivo das outras, em decorrência de disposição legal ou de apuração de infrações tributárias.
 
Nesse sentido, importante que os contribuintes atentem-se na utilização de créditos de terceiro em Parcelamento, para não gerarem um passivo fiscal ainda maior.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e  Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários