Tributação de dividendos


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É certo que diversos candidatos à Presidência da República vêm insistindo no tema acerca da Tributação de Dividendos, como uma possível solução às desigualdades capitalistas brasileiras (o empregado paga mais impostos do que o empresário que obtém lucro). O que se percebe, em verdade, é uma tentativa frustrada de mobilização política por meio do tema. 
 
Contudo, muitos países que adotam a referida tributação querem eliminá-la do seu dia a dia. Isso porque a tributação de dividendos não pode ser dissociada do Imposto de Renda das empresas (IRPJ/CSLL), em termos de carga tributária total. Vale considerar que o Brasil já teve a tributação de dividendos em meados de 1995, contudo, não era eficaz, haja vista que incidia tão somente sobre os lucros efetivamente distribuídos.
 
Frente às experiências vividas por outros países, assim como a experiência pouco memorável do Brasil, aliado à atual dificuldade do Brasil em manter seus investidores, e ainda atrair novos, a tributação de dividendos não eliminaria a grande desigualdade social e econômica/renda do Brasil, considerando-se o teto existente para a tributação das atividades empresariais, que objetivam a manutenção da competitividade do país, em seus mercados.
 
Um grande movimento nos sentido de planejamento tributário, como a transferência de investimentos para o exterior e migração para atividades com menor ônus fiscal, ocorrerá caso haja a efetivação e instituição da tributação de dividendos, o que gerará um prejuízo ainda maior para a economia nacional. 
 
De um ponto de vista da arrecadação, é preferível embutir o que seria a tributação dos dividendos efetivamente distribuídos na incidência do IRPJ/CSLL, evitando assim a perda de arrecadação que decorre de ter que aguardar que as empresas efetivamente distribuam a totalidade de seus lucros, para somente então a Receita Federal arrecadar o valor correspondente à tributação dos dividendos.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e  Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

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