A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante


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A partir deste sábado, dia 22 de setembro, nenhum candidato que disputará um cargo nas eleições gerais de 7 de outubro poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo algum delito.
 
A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para impedir abusos de autoridades policiais ou judiciais, que possam ser cometidos com intenção de interferir nas disputas pelo voto.
 
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
 
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
 
Apesar da proteção prevista na legislação eleitoral brasileira, não é incomum que candidatos sejam presos neste período. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
 
Esta regra também vale para eleitores, mas somente cinco dias antes da eleição.

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