Terceirização


| Tempo de leitura: 2 min
Quais os cuidados que o trabalhador deve ter ao assinar um contrato de terceirização? Com as novas regras vigentes, devem ser redobradas as precauções, evitando maiores aborrecimentos. A terceirização não é novidade e já existe há muito tempo na lei. O grande problema é que agora, de acordo com o novo entendimento da Justiça, todas as funções dentro de uma empresa poderão ser terceirizadas (ou seja, do porteiro ao gerente). Isso quer dizer que muitas empresas poderão querer contratar outra empresa (ao invés de empregados) para a realização de determinados serviços e tentar se livrar de suas obrigações.
 
Como se sabe, na terceirização, os trabalhadores são contratados por uma prestadora de serviços, mas exercem atividade em outra instituição. Uma professora, a exemplo, pode ser contratada para trabalhar em uma escola sem qualquer vinculo empregatício com o estabelecimento, mas sim com uma empresa prestadora de serviços. Em outras palavras, a postura adotada atualmente pelo STF, ao permitir a terceirização de tudo, coloca muitos trabalhadores em xeque, ao transferir à outra empresa a prestação de determinado serviço, qualquer que seja, mediante contrato. Ou ainda, obrigando seus antigos empregados a transformar-se em Pessoas Jurídicas.
 
Por outro lado, mesmo que um trabalhador seja terceirizado, seus direitos trabalhistas como férias, décimo-terceiro salário, FGTS e horas-extras estarão garantidos e serão pagos pela empresa empregadora e não há nenhum prazo determinado para seu contrato, podendo manter-se vigente por anos. O local onde o trabalhador exercerá suas atividades também deve ser sadio, mantendo as condições de segurança, higiene e salubridade de todos os funcionários. Considerando as imposições da legislação, a longo prazo o mercado de trabalho poderá ser desestruturado e o nível dos trabalhadores rebaixado, diminuindo os custos de produção e prestação de serviços, fazendo com que as empresas transfiram suas responsabilidades a outras. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
e Miller S. Furtado
Advogados especialistas em Direito Previdenciário e Trabalhista

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários