Gato por lebre


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O tempo reduzido do período de propaganda eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a diminuição assustadoras dos recursos financeiros dos candidatos disponíveis para as campanhas potencializaram a importância da internet na comunicação deles com os eleitores.
 
Nesse diapasão, a recomendação recorrente ao eleitor é a de que ele tenha uma visão seletiva de tudo o que é divulgado pela mídia eletrônica em relação aos candidatos, procurando diferenciar o que é efetivamente verdadeiro daquilo que é falso, uma vez que é de domínio público que “em tempo de eleição o boato é em profusão”.
 
Sim, no período eleitoral o boato corre solto. É comum notícias quase sempre inverídicas acerca da conduta pessoal e política dos candidatos, as chamadas “Fake News”, tendo por propósito denegrir imagens e prejudicar o resultado justo das urnas.
 
Em casos de fatos mentirosos veiculados na rede mundial de computadores, infelizmente pouca coisa a Justiça Eleitoral pode fazer, pois na maioria dos casos não se consegue identificar de onde partiu o boato, muito embora sejam facilmente identificáveis o candidato e o partido político que são os beneficiários dele.
 
Em localidades menores o efeito deletério do boato é consideravelmente potencializado. Lembro-me de um episódio em uma eleição de prefeito, ocorrido em pequena localidade mineira. Consta que na reta final da campanha espalhou-se como um rastilho de pólvora que o candidato que liderava as pesquisas com grande vantagem, teria dito que “não precisava do voto dos pobres”.
 
Evidentemente que nenhum candidato faria tal afirmação. Tratou-se de uma mentira plantada pelos correligionários do opositor. O resultado nas urnas foi a inversão das posições, ou seja, o até então segundo colocado venceu o pleito com bastante folga.
 
Diante desse quadro o eleitor deve ter a perspicácia de separar o “joio do trigo”. Investigar melhor as notícias, tanto as que denigrem como as que enaltecem, para não comprar “gato por lebre”, pois em eleição não dá para trocar, depois, o produto adquirido.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca

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