IR com créditos fiscais


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Restou concedida liminar na Justiça Federal, em prol das empresas associadas à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado), autorizando que essas continuem a usar créditos fiscais para pagar IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mantendo referido benefício até o fim do ano. 
 
As entidades entraram com ação na Justiça em nome de todas as 150 mil associadas do Estado. Porém, a decisão ficou limitada à jurisdição da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que engloba a capital e os municípios de Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. “A liminar é importante. Por isso, já recorremos para alargar a abrangência dela”, afirma o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda.
 
A liminar foi concedida pela juíza Diana Brunstein (processo n.º 5017550-04.2018.4.03.6100). A magistrada considerou que, ao fazer a opção pelo regime de tributação pelo lucro real no início do ano-calendário, o contribuinte acredita que está assegurado o uso dos créditos fiscais até o dia 31 de dezembro do mesmo ano: “Assim sendo, a alteração pela Lei nº 13.670/2018 no tocante à vedação de compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro real fere, dentre outros princípios, a segurança jurídica e a boa-fé objetiva” [...]. Causando verdadeira instabilidade, uma vez que, o contribuinte, ao fazer sua opção, com certeza o fez após um planejamento fiscal acreditando que o mesmo valeria, ao menos, para o ano-calendário correspondente à opção”.
 
Várias empresas como a Eletrobras, Schulz e Ouro Verde, já recorrem ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito. Há empresas aguardando a possível solução pelo Congresso Nacional, por meio da MP (Medida Provisória) n.º 836. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) pretende recorrer da decisão.
 
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e  Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br

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