PM flagra 6 motoristas bêbados em Franca todos os dias


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Imagem de arquivo mostra operação da Polícia Militar no trânsito de Franca
Imagem de arquivo mostra operação da Polícia Militar no trânsito de Franca
Semanalmente, é comum a presença de policiais militares nas ruas de Franca realizando operações que visam o flagrante de motoristas embriagados. Além dessas fiscalizações em determinados pontos e avenidas, há também as autuações feitas diariamente na cidade. É, em razão disso, que o número de condutores bêbados não para de aumentar. Se no ano passado inteiro foram 1.029 autuações, de janeiro até o último dia 21, os índices já são 34,2% maiores. Foram 1.381 casos de embriaguez ao volante nas ruas da cidade em 232 dias neste ano.
 
Desses registros feitos pela Polícia Militar, a maioria esmagadora vem de motoristas que se recusam a se submeter ao exame de bafômetro, mesmo após os policiais notarem algum sinal de que o abordado ingeriu bebida alcoólica. Foram 1.013 casos. Já aqueles que fizeram o teste e deu positivo correspondem a 368. Em média, a PM autuou mais de 170 motoristas em cada um desses oito meses ou 41 por semana.
 
Após o flagrante, os condutores pagam multa no valor de R$ 2.934,70 e respondem a processo administrativo junto ao Detran, que resulta na suspensão do direito de dirigir por um ano. E engana-se quem pensa que, por não se submeter ao teste, fica livre disso. No caso de recusa, há a aplicação da multa e os condutores respondem ao processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo mesmo período. Para que tenha autorização para voltar a dirigir, o autuado terá de realizar um curso de reciclagem de 30 horas.
 
Lei modificada
Em abril deste ano, a Lei Seca sofreu uma mudança para os causadores de acidentes graves que estavam embriagados. Mais que multa e suspensão, há a punição na esfera criminal. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado e causasse acidente com lesões graves ou morte era de dois a quatro anos e a pena recebida podia ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Havia a possibilidade de ser arbitrada uma fiança que, após ser paga, garantiria ao indiciado que respondesse ao processo em liberdade.
 
Graças a essa mudança, agora, o condutor poderá ter como pena a reclusão de cinco a oito anos em caso de lesão grave ou morte em decorrência do acidente.
 
No caso de motoristas reincidentes, isso mudou. Independentemente de ter ocorrido acidente ou não, o condutor é autuado e pode ter a licença para dirigir cassada. Além disso, paga-se a multa em dobro e o valor beira os R$ 6 mil.

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