Agentes cancerígenos


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Trabalhar com agentes cancerígenos permite o reconhecimento do tempo especial, independentemente da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e/ou da confecção de laudo. Foi esse o entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos JEFs (Juizados Especiais Federais) neste mês de agosto. Para quem não sabe, as decisões da TNU de certa forma vinculam os JEFs a seguirem o mesmo posicionamento. O caso dos agentes cancerígenos foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia, para que o mesmo posicionamento seja aplicado a outros processos com a mesma questão de direito (Tema 170).
 
De acordo com o posicionamento da Justiça, a presença no ambiente de trabalho de agentes cancerígenos constantes da Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) é suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador, dando direito a contagem de tempo especial para fins de previdenciários, podendo ser aplicada na avaliação de tempo especial para qualquer período.
 
Em outras palavras, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria melhor e/ou um aumento do tempo de contribuição, caso demonstre ter trabalhado com algum agente cancerígeno, a qualquer época. É que no ano de 2013, foi publicado o Decreto nº 8.123, reconhecendo tal direito. No entanto, a Previdência Social sustentou a tese de que somente a partir do Decreto é que poderia ser reconhecido o tempo especial trabalhado em tais circunstâncias.
 
Mencionada decisão deixa claro que os critérios trazidos pelo novo Decreto, por serem meramente interpretativos, podem retroagir, isto é, ser aplicado a períodos anteriores a 2013, eis que, pela extrema nocividade dos agentes cancerígenos, nunca poderia ter havido limite de tolerância. Dessa maneira, todos que trabalharam expostos a agentes cancerígenos poderão se beneficiar de uma aposentadoria melhor. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores especialistas em Direito Previdenciário

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