O pedreiro Marcos Antônio Valin, de 44 anos, causador do acidente que matou o próprio amigo, o administrador Márcio José Soares, 39, recebeu sua sentença. Ele foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias pela morte ocorrida na rodovia Fábio Talarico, em março deste ano. Essa pena significa que o acusado prestará serviços à comunidade.
A sentença foi proferida na última quarta-feira, pelo juiz Alexandre Semedo de Oliveira e corresponde ao homicídio culposo provocado pelo pedreiro. Ele considerou a denúncia feita parcialmente procedente e que o réu, além de ter ingerido bebida alcoólica, confessou ter saído do local sem prestar socorro. “A embriaguez é elemento integrante, ou mesmo principal, da culpa: ele foi imprudente justamente porque resolveu dirigir embriagado”, escreveu o juiz.
O crime de embriaguez ao volante, pelo qual também foi denunciado, deixou de ser considerado porque, segundo o juiz, “deve ser deixado de ser considerado quando o perigo evolui concretamente para dano perpetrado. Nesse caso, a morte da vítima”.
Pelo fato de Valin ser réu primário e da pena não ser superior a quatro anos, ele deverá prestar serviços à comunidade. Sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também foi suspensa por dois anos. Contudo, de acordo com a Polícia Civil, já estava retida desde 2011.
O advogado de defesa do pedreiro, Reginaldo Carvalho, disse que está analisando o que será feito agora. “Apesar de pensarmos que sua pena é excessiva, o Valin não quer recorrer. Disse que é culpado, que, infelizmente, não pode voltar no tempo, e que deve pagar pelo que fez”, disse.
O caso
A morte de Márcio aconteceu no dia 18 de março na Fábio Talarico, entre Franca e São José da Bela Vista. Casado e pai de duas filhas de 11 e 15 anos, ele teve a traseira de sua moto atingida pelo Ford Fiesta conduzido por Valin, que era seu amigo.
Logo após o acidente e de ver quem era a vítima, o pedreiro fugiu. Ele se apresentou à polícia cinco dias depois. Admitiu ter bebido e ter trafegou pela contramão, batendo na moto do amigo. Meses depois, foi denunciado por dirigir com capacidade psicomotora alterada e por homicídio culposo. Na quarta-feira, recebeu sua condenação.
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