Foi sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que entrará em vigor em 18 meses. Referida lei está alinhada com a entrada em vigor do regulamento europeu GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados). A Lei possui caráter extraterritorial e se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: (I) a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; (II) a atividade de tratamento de dados tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens e serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil; ou (III) os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Em consonância com os termos do GDPR, a Lei brasileira determina como requisito para o tratamento dos dados o consentimento livre, informado e inequívoco de seu titular, o qual deverá ser efetivado de forma expressa e para finalidade específica, sendo nulas as autorizações genéricas. Os menores de idade não poderão ter os seus dados armazenados sem o consentimento dos pais ou representantes legais. Ainda, deverá o titular ter acesso aos dados armazenados e poderá, a qualquer momento, revogar o consentimento efetuado e solicitar a exclusão, retificação ou portabilidade dos dados.
O descumprimento da Lei poderá acarretar, entre outras penalidades, em multa simples ou diária de até 02% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração. O Agente Fiscalizador será criado, muito provavelmente, por uma Medida Provisória. A nova lei, conforme aduzido, entrará em vigor efetivamente somente em fevereiro de 2020.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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