Justiça condena MRV a devolver taxa cobrada de clientes


| Tempo de leitura: 2 min
Murilo Lemos Jorge, promotor de Justiça, afirma que a taxa é abusiva e irregular
Murilo Lemos Jorge, promotor de Justiça, afirma que a taxa é abusiva e irregular
A MRV Engenharia está proibida de cobrar a taxa de atribuição de unidade, que vinha sendo cobrada de todos os compradores de imóveis construídos pela empresa em Franca, e terá que devolver os valores recebidos e que correspondem à despesa registral relativa à individualização da matrícula do imóvel. A condenação foi imposta pela Justiça na última quarta-feira.
 
A sentença é reflexo de processo movido pelo Ministério Público a partir de uma representação feita pelo Procon de Franca, que registrou mais de 50 queixas de consumidores a respeito da cobrança do valor. O promotor de Justiça Murilo Lemos Jorge afirma que a taxa é abusiva e irregular. Segundo ele, a taxa, na verdade, é o valor cobrado pelo Cartório de Registro de Imóvel para que o adquirente deixe de ter uma fração ideal do terreno e passe a ter uma matrícula individualizada de seu imóvel. O valor tem que ser pago pela incorporadora responsável pela construção e não pode ser repassado para o consumidor.
 
A taxa tem valores variados e está diretamente ligada ao preço do imóvel. O MP identificou cobranças de R$ 526, R$ 600 e de R$ 1,5 mil. Em abril, o juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, concedeu liminar solicitada pelo promotor e determinou que a MRV suspendesse imediatamente a cobrança da taxa. No começo da semana, ocorreu o julgamento definitivo. “As despesas decorrentes da instituição de condomínio e individualização de matrículas estão inseridas na atividade de incorporação imobiliária exercida pela vendedora e não podem ser transferidas aos compradores. Tem-se, portanto, que a transferência de tais ônus aos consumidores é prática ilegal e abusiva”, escreveu o juiz em sua sentença.
 
A condenação torna nulas as cláusulas nos contratos que prevejam o pagamento da taxa. A MRV terá que restituir os valores pagos de uma só vez, com atualização monetária desde a data do pagamento até a devolução ou compensação e juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação. “A sentença foi dada em tempo célere e tem efeito imediato. Eventual recurso, não suspende a sentença. O consumidor que já pagou deve se dirigir até a MRV com o comprovante e pedir que o dinheiro seja devolvido. Esperamos que a empresa faça a devolução de maneira espontânea, sem que o Ministério Público e os consumidores tenham que fazer a execução”, disse o promotor Murilo.
 
A MRV informou que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários