A lei municipal que dispõe sobre a abertura de concurso público para a contratação de servidores substitutos nas áreas de Educação e Saúde em Franca foi publicada ontem no Diário Oficial do Município. Estão previstas 337 vagas, sendo 219 na Educação e 118 na Saúde. Os substitutos aprovados em concurso serão contratados por tempo determinado, superior a 15 dias, para atender “necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente do afastamento de servidor”.
Entre os motivos previstos para a ausência do titular do emprego público, estão licenças gestante, saúde, judicial, suspensão de contrato de trabalho e seguro acidente. A lei veta a convocação de substituto para o período de férias do titular.
O prazo limite para a atuação de um servidor substituto na área de Saúde, sem a necessidade de troca de titulares, é de dois anos. Na Educação, o prazo é o ano letivo. O intervalo de contratação do mesmo servidor substituto, mesmo que para cargos diferentes, deverá ser no mínimo de 180 dias.
Os cargos
De acordo com a lei , a divisão das vagas por cargos fica assim definida:
Área da Saúde: Agente de Saúde Pública PSF Substituto, 5 vagas; Auxiliar de Saúde Substituto, 12; Enfermeiro Substituto, 10; Enfermeiro PPI/VS Substituto, 1; Escriturário Substituto, 10; Médico Substituto, 25; Médico Emergencialista Substituto, 15; Médico de Família Substituto, 1; Profissional de IEC / PPI/VS Substituto, 1; Psicólogo Substituto, 4; Técnico em Enfermagem Substituto, 30; Técnico em Enfermagem PPI/VS Substituto, 2; e Técnico em Raio X Substituto, 2.
Área da Educação: Professor Substituto PEB I Educação Básica, 120; PEB I Educação Especial, 10; PEB I Educação Musical, 10; PEB II Biologia, 5; PEB II Ciências, 4; PEB II Educação Artística, 4; PEB II Educação Física, 20; PEB II Física, 5; PEB II Geografia, 6; PEB II História, 10; PEB II Inglês, 4; PEB II Matemática, 10; PEB II Português, 6; PEB II Química, 5.
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