TJ mantém prazo e 225 devem ser demitidos pela Prefeitura até sexta


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O prefeito Gilson de Souza disse que busca uma solução que causará menor impacto à população
O prefeito Gilson de Souza disse que busca uma solução que causará menor impacto à população
 
Em decisão publicada ontem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve o prazo de exoneração dos comissionados da Prefeitura de Franca em 60 dias. No último dia 1º os desembargadores acolheram os embargos de declaração interpostos pela administração pedindo que fosse esclarecido o prazo exato, tendo em vista que, no último acórdão, em um primeiro momento estava estabelecido o prazo de 60 dias, mas na fundamentação do mesmo documento eram citados 120 dias. Apesar de reconhecer o “erro material”, o Tribunal manteve o período menor.
 
“De fato, vislumbra-se a existência de erro material na ementa e fundamentação do aresto embargado (fls. 603 e 669, respectivamente), devendo prevalecer o quanto constou na tira de julgamento de fls. 598 e 599, qual seja, de que os efeitos da modulação, por maioria de votos, serão de 60 (sessenta) dias, ficando os presentes embargos acolhidos para tal finalidade”, estabelece a decisão. Com isso, a prefeitura continua obrigada a demitir os ocupantes de 225 cargos em comissão até dia 10 de agosto.
 
Os que devem ser exonerados incluem diretores de escola, todos os diretores de divisão, como os da saúde, chefes de setores e gerentes de serviços. A decisão é resultado do julgamento do dia 23 de maio pelo TJ, a que gerou a dúvida, agora esclarecida. Na ocasião, o tribunal avaliou como inconstitucional parte da lei aprovada pela Câmara de Franca em julho do ano passado - que teve como objetivo regularizar os 330 cargos comissionais da Prefeitura de Franca que existem desde o governo Ary Balieiro, criados em 1995. 
 
Os desembargadores entenderam que a nova lei não corrigiu os problemas que já vinham sendo apontados desde a administração de Alexandre Ferreira e manteve as falhas julgadas ilegais em 2016. Muito arredios com a forma que a procuradoria encontrou para resolver a pendência, os magistrados insistiram para que a exoneração acontecesse no menor prazo possível. Para eles, os cargos possuem funções técnicas e, por isso, devem ser preenchidos por concursados e não por pessoas da confiança indicadas pelo prefeito.
 
Apesar de dura, a decisão era esperada. “Entendemos que, apesar de não ter sido uma situação provocada por nós, já que se arrasta há duas décadas, o Tribunal exige que seja resolvida o quanto antes. Por isso estamos trabalhando dia e noite para encontrar uma solução que provoque o menor impacto na vida do nosso povo”, disse o prefeito Gilson de Souza (DEM), ressaltando que as maiores preocupações são as áreas da Saúde e Educação. Estimativa da Secretaria de Finanças aponta que só para pagar as rescisões, serão necessário cerca de R$ 1, 4 milhão. 

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