Idade para aposentar


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Pelas regras atuais, a exigência de uma idade mínima para se aposentar é válida apenas para a aposentadoria por idade, que é de 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres.
 
Mas a idade é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres em duas situações. A primeira, é quando se tratar de trabalhadores rurais. Outra situação que permitirá a redução refere-se à condição de portador de deficiência.
 
No caso da aposentadoria por idade, é preciso ter em mente que não basta a idade. É necessário o preenchimento também da carência.
 
Atualmente, a aposentadoria por idade determina que haja pelo menos 180 contribuições. No entanto, quem trabalhou na zona rural e depois veio para a cidade, poderá trazer o período da roça mesmo que não tenha contribuições, sendo imprescindível a comprovação (por qualquer meio de prova admitida em direito). Nesse caso, tem-se a aposentadoria híbrida.
 
Para as demais aposentadorias (como, por exemplo, a aposentadoria  por tempo de contribuição, aposentadoria especial e invalidez) não importa a idade. Completando os requisitos e havendo interesse, o segurado poderá pedir a aposentadoria.
 
O único problema que a aposentadoria por tempo esbarra, é que se o trabalhador for muito jovem, a idade pode pesar negativamente. Isso porque, o fator previdenciário reduzirá boa parte do seu benefício.
 
Ainda, no que se refere a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade pode influenciar quando for somada com o tempo de contribuição. Isso porque, desde 2015, se somar o tempo com a idade, e atingir 85 pontos (para mulher) ou 95 para o homem, o fator previdenciário não entra no cálculo.
 
Em algumas situações, adiantar ou adiar a aposentadoria poderá trazer um benefício melhor. Até mesmo na forma de contribuir, pode ser que exista diferenças. O ideal é fazer os cálculos e, em caso de dúvida, o indivíduo procure um advogado especialista de sua confiança. 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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