Ocupantes de cargo em comissão na Prefeitura receberam um fio de esperança de prolongar por mais alguns dias a permanência no governo municipal. O Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura em relação à sentença que determinou a exoneração dos ocupantes de 225 postos considerados irregulares.
A decisão não altera a ordem para que as demissões sejam feitas, mas levantou dúvidas se o prazo será ampliado ou não, pois há pontos divergentes no processo. Os embargos de declaração são uma modalidade recursal que têm o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a decisão, tornando-a mais clara. Neste caso específico dos comissionados, a Prefeitura afirma que na folha 601 do acórdão, o prazo para as exonerações está fixado em 60 dias de acordo com o voto do relator, enquanto que nas folhas 603 e 699, consta prazo de 120 dias.
A Procuradoria Jurídica ingressou com a medida pedindo o esclarecimento e os embargos foram aceitos pelo órgão especial do TJ, em sessão realizada na noite de quarta-feira. A Prefeitura informou que aguarda a publicação do teor completo da decisão para saber qual data será ratificada pelo Tribunal e, se o fato de os embargos terem sido recebidos, significa que poderá haver algum prazo adicional.
A assessoria de imprensa do TJ disse que os votos dos desembargadores ainda não foram disponibilizados, pois aguardam a assinatura, e que o acórdão só deve ser publicado no começo da próxima semana. Caso a Justiça mantenha o prazo inicial de 60 dias, as demissões têm que ser feitas até o dia 10.
Em julgamento realizado no dia 23 de maio, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional parte da lei aprovada pela Câmara, em julho do ano passado, e que pretendia regularizar os 330 cargos comissionados existentes na desde 1995. Segundo os desembargadores, a nova lei, em vez de corrigir os erros e vícios apontados na administração do então prefeito Alexandre Ferreira, apenas manteve os mesmos termos que já haviam sido julgados ilegais. Entre as funções, estão todos os diretores de escola, todos os diretores de divisão, chefes de setores e gerentes de serviços.
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