O Tribunal de Justiça acolheu, em sessão realizada ontem, os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura no processo referente aos cargos comissionados do governo municipal. A decisão não muda a sentença que determinou a exoneração dos ocupantes de 225 cargos comissionados considerados irregulares. A dúvida é se o prazo para as demissões será ampliado ou não, pois há pontos divergentes no processo.
Os embargos de declaração são uma modalidade recursal que têm o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a decisão, tornando-a mais clara. Neste caso específico dos comissionados, a Prefeitura afirma que na folha 601 do Acórdão o prazo para as exonerações está fixado em 60 dias de acordo com o voto do relator, enquanto que nas folhas 603 e 699, consta prazo de 120 dias.
A Procuradoria Jurídica ingressou com a medida pedindo o esclarecimento e os embargos foram aceitos pelo órgão especial do TJ, porém, o teor completo da decisão ainda não foi publicado. Os advogados da Prefeitura tentam entender qual data será ratificada pelo Tribunal e, se o fato de os embargos terem sido recebidos, significa que poderá haver algum prazo adicional. O governo espera ter uma resposta até o final da tarde.
Caso seja mantido o prazo de 60 dias, as demissões dos 225 cargos comissionados considerados irregulares têm que ser feitas até o dia 10.
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