Eleitores já podem pedir para votar em outra cidade


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Votação será para presidente, governador, deputados federal e estadual, primeira e segunda vaga de senador. Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Votação será para presidente, governador, deputados federal e estadual, primeira e segunda vaga de senador. Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Desde a última terça-feira (17), até dia 23 de agosto, eleitores com cadastro eleitoral regular e que tenham previsão de estar fora do domicílio eleitoral nos dias 7 e/ou 28 de outubro - datas do primeiro e segundo turno, respectivamente - poderão solicitar o chamado voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, caso de Franca.
 
Para isso, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Não há cobrança de taxas. A lista dos locais que terão voto em trânsito está disponível nos sites dos TREs e será atualizada periodicamente até o encerramento do prazo. No estado de São Paulo, 54 municípios terão voto em trânsito.
 
Quem estiver fora do Estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Caso o eleitor esteja em trânsito em outro município, mas dentro do Estado em que tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
 
Nas eleições de 2014, 25.504 eleitores solicitaram o voto em trânsito em um dos 27 municípios paulistas que tiveram seções para essa modalidade de voto. Destes, 11.175 solicitaram votar em trânsito na cidade de São Paulo. 
 
No caso de eleitores que estiverem fora do país e não têm título eleitoral cadastrado no exterior, não é possível solicitar o voto em trânsito, apenas justificar a ausência ao retornar para o Brasil. 
 
Já no caso do eleitor brasileiro com título eleitoral cadastrado no exterior, mas que esteja no Brasil, poderá solicitar o voto em trânsito para votar para presidente.
 
Transferência temporária
O mesmo prazo também vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que não estejam inscritos em seção com acessibilidade, pedir a transferência temporária para outro local que tenha. 
 
Para isso, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.
 
A transferência também pode ser solicitada pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.
 
A mudança é facultativa aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
 
O eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam às seções de origem. 
 
Votação
As Eleições 2018 acontecem no mês de outubro, em dois turnos, nos dias 7 e 28. Além de presidente e governador, eleitores votarão para deputado federal, deputado estadual, primeira vaga de senador e segunda vaga de senador. 
 
Devem votar brasileiros, natos ou naturalizados, dos 18 aos 69 anos. O voto é facultativo para quem tem 16, 17 ou mais de 70 anos.
 
Desde 7 de julho, está em vigor uma série de restrições, até o fim da eleição, para agentes públicos têm de cumprir uma série de restrições até o fim da eleição, conforme calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
 
Desde a última sexta (20) até 5 de agosto, os partidos políticos realizam suas convenções para divulgar oficialmente as candidaturas e alianças. 
 
Veja nesta página o calendário com as principais datas para partidos, candidatos e eleitores.
 
Calendário
20.jul Data a partir da qual não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral;
 
15.ago Último dia para os partidos e coligações pedirem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual;
 
16.ago Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (não paga), entre outras formas;
 
23.ago Termina o prazo que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito nas Eleições 2018;
 
31.ago Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
 
4.out Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e último dia para debates nesses meios;
 
7.out Primeiro turno das eleições, com votação das 8h às 17h. A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna e tem início a apuração e a totalização dos resultados;
 
12.out Recomeça, para o segundo turno, a propaganda eleitoral no rádio e TV;
 
28.out Segundo turno.

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