Lei de dados pessoais - 2


| Tempo de leitura: 2 min
Em continuidade à coluna anterior, abordei aspectos que mudarão a vida das pessoas com a aprovação da Lei de Dados Pessoais que cria um marco legal de proteção e uso de dados pessoais. Mais 05 dicas do IDEC sobre o tema:
 
6. Condomínios residenciais precisarão discutir em assembleia sobre reconhecimento da digital para controlar a entrada no prédio e avaliar se a coleta desse tipo de dado é necessária para fins de segurança, se há concordância dos condôminos e condições seguras de armazenamento de dados biométricos. Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na nova Lei.
 
7. Sem obscuridades: os consumidores terão livre acesso a sua pontuação de crédito, como ela foi calculada e quais dados foram utilizados. O titular terá direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados e poderá exigir do cadastro de crédito (Serasa/SCPC) informações como a finalidade específica do tratamento, a forma e duração do tratamento, acesso aos dados utilizados, a origem dessas informações, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e o bloqueio ou eliminação de dados desnecessários A resposta do cadastro de crédito ao consumidor será em até 15 dias.
 
8. Fim da bonança dos testes de internet. É muito comum que testes simples de internet, como “com qual batata você parece”, coletem, além da sua foto de perfil, os seus amigos na rede social, as suas curtidas, interesses, data de nascimento. Tal comportamento será proibido. Os desenvolvedores desses testes ou aplicativos deverão respeitar o princípio da necessidade com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Caso o desenvolvedor deseje coletar outras informações, deve explicitar especificamente quais as finalidades do tratamento destes dados, para que o consumidor possa dar seu consentimento inequívoco.
 
9. Diferenciação de preços em compra online somente com consentimento do consumidor. Se um site de compra online quiser realizar diferenciação de preços com base na localização, registro de busca, ou outras informações relacionadas ao consumidor, deve informá-lo, explicitamente, da existência de coleta e tratamento dos dados e sua finalidade, para permitir a escolha do titular.
 
10. Portabilidade de dados pessoais. Com a Lei, toda pessoa poderá pedir a portabilidade dos dados pessoais de um responsável para outro. Como na portabilidade do número de celular, o consumidor poderá levar seus dados pessoais do Spotify para o Deezer, por exemplo, eliminando um ou outro. Poderá também exigir que o Spotify faça a exclusão ou anonimização de seus dados.
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários