Tribunal autoriza sequência de seleção para jovens aprendizes


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Gilson de Souza diz que entrou com recurso para manter a proposta que considera 'justa e inovadora'
Gilson de Souza diz que entrou com recurso para manter a proposta que considera 'justa e inovadora'
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recebeu mandado de segurança impetrado pelo município e concedeu liminar para que a Prefeitura não seja obrigada a paralisar o processo seletivo do Programa Primeira Chance e encaminhar todas as vagas a jovens em situação de vulnerabilidade social.
 
Em junho, a 2ª Vara do Trabalho de Franca atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou ao município destinar, no prazo de dez dias, 95% das vagas para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, excluindo-se apenas as vagas destinadas a pessoas com deficiências. O descumprimento resultaria em multa diária de R$ 5 mil.
 
A solicitação havia sido feita ao Executivo no ano passado. A Prefeitura havia limitado a reserva a 20% das vagas. Diante da publicação do edital do processo seletivo, o Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente de Franca manifestou sua posição ao Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação.
 
O prefeito Gilson de Souza (DEM) afirmou que a Prefeitura teve uma iniciativa pioneira, esclareceu que nunca houve antes reserva a menores em situação de risco e que iria recorrer. “Garantimos que 20% das vagas fossem destinadas a eles e 5% para deficientes. Os outros 75% seriam para qualquer jovem da comunidade poder ter a experiência de trabalhar na Prefeitura. São os filhos dos trabalhadores, que também merecem uma chance. Ingressamos com o mandado de segurança para tentar manter a nossa proposta, que consideramos justa e inovadora”, disse, na oportunidade.
 
A desembargadora Luciane Storel da Silva, relatora do processo no TRT-15, concordou com os argumentos do município de que a liminar deferida na ação civil criava uma nova discriminação invertida, que segrega outros jovens e adolescentes, que não estão em vulnerabilidade social, mas são carentes e, também, desejam ter a sua primeira chance, seu primeiro emprego. “Ao contrário do decidido pela Autoridade coatora, entendo que, ao destinar o percentual de 20% das vagas oferecidas pelo programa para serem preenchidas por jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social e acompanhados pela Secretaria de Ação Social do Município, mostra-se plenamente razoável e não viola o artigo 227 da Constituição”, escreveu na sentença.
 
O programa aberto pela Prefeitura prevê o preenchimento de 80 vagas. 

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