Em outra decisão favorável ao governo, o TRT-15, por meio do desembargador Luiz Roberto Nunes, da 8ª Câmara, concedeu liminar suspendendo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Franca que havia condenado a Prefeitura a liberar os recursos necessários à implementação dos projetos apresentados por 11 entidades indicadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
A Justiça do Trabalho havia estabelecido prazo de 10 dias para que o Município revogasse leis municipais que aumentaram o prazo para aplicação dos recursos, usurpando as prerrogativas que são exclusivas do Conselho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. A Prefeitura também não poderia mais interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes e não interferir na gestão de recursos do Fundo.
A Prefeitura ingressou com recurso e alegou que a imediata transferência dos valores necessários à implementação dos projetos apresentados pelas entidades indicadas pelo CMDCA antes da reanálise do mérito em sede de recurso ordinário, causaria prejuízo ao erário municipal, pois a liberação de valores e a fiscalização do numerário é cercada de trâmites burocráticos.
O desembargador acolheu o pedido de liminar e suspendeu as condenações até o julgamento final do recurso ordinário.
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