Mudar é preciso


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É de domínio público que o Direito não é uma ciência exata. Aprende-se essa realidade nas primeiras aulas de Introdução ao Direito em uma faculdade. Ele é interpretativo e evolucionista, ou seja, as consequências jurídicas de determinados fatos da vida quotidiana podem se alterar à medida que a sociedade e os costumes evoluem.
 
Tomemos como exemplo o reconhecimento de efeitos jurídicos e patrimoniais as uniões entre pessoas do mesmo sexo. No início do século passado essa possibilidade era inimaginável. Nos dias de hoje, com a evolução dos costumes esse tipo de relacionamento ganhou do direito o “status” de casamento, com direitos e obrigações análogos ao de uma relação conjugal entre um homem e uma mulher.
 
Essa realidade também reflete nas decisões judiciais, especialmente aquelas prolatadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta Corte de Justiça do país. No entanto, para o leigo, não é concebível que uma decisão sobre determinada questão proferida há poucos anos, seja agora, dentro do mesmo Tribunal, substancialmente alterada.
 
Tais ocorrências, aliás bastante comuns, para muitos é sinal de instabilidade jurídica que compromete a democracia. Mas, para outros, é o contrário, serve para comprovar a maturidade do Poder Judiciário, sempre disposto a mudar, para melhor, decisões do passado.
 
Tais fatos ocorrem porque as Cortes de Justiça têm as suas composições alteradas periodicamente, seja em razão da morte ou da aposentadoria de um julgador, podendo ter o juiz substituto entendimento diferente do anterior. Aliás, às vezes, o mesmo julgador, com o passar do tempo, pode rever o seu entendimento do passado sobre determinada matéria, mudando o seu ponto de vista.
 
Diante desse quadro, ao invés de condenarmos, de termos um olhar de reprovação para essas alterações de entendimento, devemos, ao contrário, tentar compreender e aplaudir, obviamente, quando a mudança de entendimento do julgador, decorra do seu novo posicionamento sobre a questão focada e não para atender interesses pessoais inconfessáveis e, portanto, reprováveis.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca

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