Justiça manda Prefeitura liberar recursos para 11 entidades locais


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A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, da 2ª Vara do Trabalho de Franca, deferiu ação civil ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e condenou a Prefeitura a liberar os recursos necessários à implementação dos projetos apresentados por 11 entidades indicadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
 
No começo de 2017, o Conselho escolheu um grupo de entidades aptas a desenvolverem projetos sociais que minimizassem as carências de crianças e adolescentes de Franca. Os projetos selecionados foram informados à Prefeitura em maio. Segundo o MPT, os conselheiros foram impedidos de realizar as destinações, pois a procuradoria-jurídica do município alegou haver exigências na Lei 13.019/2014 que inviabilizariam a aplicação dos recursos. No entendimento do jurídico da Prefeitura, a liberação da verba deveria ser efetuada por meio da Secretaria de Ação Social. Ainda de acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal nº 8.577 de autoria do Executivo, que entrou em vigor em seguida, usurpou as atribuições próprias do CMDCA em favor do município.
 
A procuradora Regina Duarte da Silva, que assinou a ação, afirmou que a conduta ilegal prejudicou as atividades de uma série de entidades, como a Pastoral do Menor e a Casa do Pão, pela demora no repasse de verbas para o financiamento de projetos. Por outro lado, foi registrada a transferência de valores em favor de instituições cujos projetos não obtiveram aprovação do Conselho.
 
Em dezembro de 2017, o MPT expediu uma notificação ao prefeito para que ele deixasse de direcionar recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para projetos e entidades escolhidos por ele, em detrimento daqueles aprovados em reunião do Conselho. A notificação não foi cumprida, o que resultou no ajuizamento de ação.
 
Justiça do Trabalho acaba de julgar o caso e estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Município revogue as Leis Municipais nº 8.628/17 e 8.629/17, que aumentaram o prazo para aplicação dos recursos, usurpando as prerrogativas que são exclusivas do Conselho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. A Prefeitura também não poderá mais interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes e a não interferir na gestão de recursos do Fundo.
 
As obrigações têm caráter liminar e devem ser cumpridas independente do trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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