EXAGERO NA GARANTIa de DIREITOS IGUAIS ACABA INJUSTIÇANDO OS ‘PRIVILEGIADOS’
Há algum tempo o Brasil convive com as importantes leis das cotas em concursos e vestibulares. A intenção é garantir o ingresso em universidades e no serviço público a integrantes de grupos excluídos, seja por sua condição social, financeira e - em um país racista como o nosso - sua cor de pele. Hoje, há reserva de vagas em processos seletivos para pessoas com deficiência, para negros, para indígenas, para egressos de escolas públicas, entre outros. Em Franca, após o Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente de Franca, chegou-se à conclusão de que também deveriam ter esse direito os jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social. A partir dessas discussões, a Prefeitura, ao lançar o edital do processo seletivo do Programa Primeira Chance, foi pioneira ao reservar 20% das 80 vagas para jovens aprendizes para esse grupo, além de 5% para portadores de deficiência. Dias depois, foi surpreendida com uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, obrigando que todas as vagas fossem destinadas a candidatos em situação de risco, excluindo as de PCDs. O governo municipal promete recorrer, mas, em não conseguindo reverter a decisão, a pergunta que fica é: será esta a medida mais justa para todos os jovens de Franca?
A argumentação do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, é que a reserva total das vagas aos jovens em situação de risco foi acordada durante o Fórum. “Houve um fórum recente em que ficaram acordadas as alterações nas vagas, para atender esses jovens em situação de risco e vulnerabilidade, mas a Prefeitura não cumpriu. Então, tivemos que buscar a via da Justiça para que seja cumprido o direito desses jovens, que têm dificuldades extremas para serem contratados por empresas particulares”, disse o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Fernando Miguel. Mas mesmo fazendo parte de um acordo, seria esta a saída mais justa tanto para os beneficiados por ela quanto para os prejudicados?
Por jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social, de acordo com o edital do processo seletivo, entende-se “adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; e jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil”. Protegê-los é dever das autoridades. Mas e os filhos de pais que lutam diariamente pela sobrevivência da família, aqueles que se recusam ou não conseguem receber uma “bolsa isso” ou uma “bolsa aquilo”? Por que eles não podem participar do programa de aprendiz da Prefeitura?
Vivemos um estado de coisas no Brasil que chegará o dia em que toda a sociedade estará nivelada, mas, infelizmente, por baixo.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.