Saúde mais cara


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Saúde 47,3 milhões de brasileiros possuem cobertura de um plano de saúde privado. É um número expressivo e demonstra a fragilidade do sistema único de saúde pública do Brasil. Todos os anos, os planos de saúde sofrem reajuste anual, além daquele previsto por faixas etárias. É mais comum do que se imagina a abusividade no reajuste do plano de saúde. Mas como se proteger?
 
Este ano de 2018, foi autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde) aumento máximo de 10% para planos individuais/familiares. É preciso ainda deixar claro que planos coletivos ou anteriores à lei 9656/98 passam por livre negociação entre operadoras e consumidores. É urgente que as operadoras de planos de saúde entendam que, o reajuste anual combinado com o reajuste por faixa etária, podem inviabilizar uma fatia de consumidores de permanecerem contratados por absoluta falta de condição financeira.
 
Pensando nisso, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), entidade da sociedade civil mais respeitada no Brasil quando se trata de defesa do consumidor, ingressou na Justiça recentemente e obteve decisão favorável. Segundo decisão liminar da Justiça Federal, primeira instância, o juiz José Henrique Prescendo, os planos de saúde individuais e familiares não poderão sofrer reajuste superior a 5,72% em 2018. O juiz atendeu pedido de uma ação civil pública do Idec. Na decisão, o magistrado estabelece que o teto de aumento deverá ser baseado no IPCA, levando em conta a variação do setor de saúde e cuidados especiais. O cálculo de variação nessa categoria, de 2017 a abril de 2018, foi fixado em 5,72%.
 
O juiz afirma que indicou o limite porque ficou evidente, nos apontamentos feitos pelo instituto, que a ANS não deixa claro como tem estabelecido os aumentos. A decisão ainda é clara no sentido de que aumentos excessivos podem inviabilizar o uso dos planos de saúde, principalmente no caso dos individuais e familiares, que são custeados integralmente pelos usuários. A ação ainda pede, no mérito, que sejam devolvidos aos consumidores os reajustes abusivos de anos anteriores.
 
Neste tempo de militância na advocacia, percebi que plano de saúde é um dos temas de maior complexidade de entendimento pelas pessoas até porque a legislação é muito específica e de difícil compreensão. Aumentos excessivos ocorreram e, agora, a decisão da Justiça Federal traz um alento aos consumidores lesados. 
 
Portanto, os consumidores esperam que as empresas operadoras de planos de saúde observem a decisão do Magistrado da Justiça Federal que limitou o reajuste a 5,72%. Aumento superior pode inibir consumidores de permanecerem contratados e também podem ensejar uma enxurrada de ações judiciais.
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