A Justiça do Trabalho de Franca atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho nessa quarta-feira e concedeu liminar contra a Prefeitura, brecando o processo seletivo para contratação de aprendizes.
O MPT ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, para obrigar a Prefeitura a direcionar 100% das vagas do processo seletivo aos jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social, além das já destinadas a Pessoas com Deficiência.
Segundo a Justiça, o município de Franca deverá cumprir a determinação judicial em um prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Essa já era uma solicitação que havia sido requerida ao Executivo no ano passado. A Prefeitura havia limitado a reserva, então, em 20% das vagas. Não bastou.
Diante da publicação do edital do processo seletivo, o Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente de Franca manifestou sua posição ao Ministério Público do Trabalho, que acolheu a denúncia.
O auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Fernando Miguel, defende a medida que reserva as vagas para os jovens em situação de risco. “Houve um fórum recente em que ficaram acordadas as alterações nas vagas, para atender esses jovens em situação de risco e vulnerabilidade, mas a Prefeitura não cumpriu. Então, tivemos que buscar a via da Justiça para que seja cumprido o direito desses jovens, que têm dificuldades extremas para serem contratados por empresas particulares”, disse.
O número de jovens cadastrados pela Assistência Social Municipal gira em torno de 5 mil. O programa prevê o preenchimento de 80 vagas.
A assessoria do secretário de Recursos Humanos, Alberto Donha, disse que ele foi notificado sobre a liminar na tarde de ontem e que ainda estava “estudando o processo”. O prefeito Gilson de Souza (DEM) antecipou que irá recorrer da decisão (leia texto nesta página).
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