Quem trabalhou nos Estados Unidos e voltou para o Brasil, pode aproveitar as contribuições do sistema previdenciário americano no INSS. O inverso também se aplica, ou seja, quem contribuiu para o INSS e hoje mora nos Estados Unidos, pode levar o tempo daqui para se aposentar lá.
Assim, por exemplo, se atualmente é exigido 15 anos de contribuição para se aposentar por idade pelo INSS e o indivíduo trabalhou 3 anos nos Estados Unidos e 12 no Brasil, ao atingir a idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), poderá requerer o referido benefício.
No último dia 26/06/2018, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 9.422/2018, promulgando o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América.
Embora tenha sido firmado em Washington, em 30/06/2015, e o governo assinou o Decreto agora, só passará a valer a partir de 1º de outubro de 2018.
Acordos internacionais de Previdência que o Brasil celebra, em regra permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para obter benefícios previdenciários (como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez).
Também, evitam bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil tem acordos em vigência com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Geralmente, como ocorre no presente acordo, é possível a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, segundo o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.
Quem trabalhou ou trabalha em qualquer desses países em que o Brasil tem acordo deve ficar atento para aproveitar o tempo (lá ou aqui). Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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