As imobiliárias surgiram para facilitar o contato entre locador e locatário e vendedor e comprador. aNo entanto, não é difícil encontrar locatários insatisfeitos com os serviços de imobiliárias em Franca. Conheça seus direitos para se proteger de qualquer abuso por parte do fornecedor de produto ou serviço.
Há uma falsa polêmica quanto à validade do Código de Defesa do Consumidor, nº 8.078/90, por conta da existência da Lei do Inquilinato, inclusive posterior àquela. Mas esta questão é resolvida pelo conjunto de decisões já existentes e que entendem haver harmonia entre os dois Códigos e, quando conflitarem, há prevalência da Lei do Inquilinato nº 8.245/91.
Portanto, o consumidor deve estar atento aos seus direitos existentes nas duas leis e a qualquer dúvida deve procurar o Procon ou um advogado de sua confiança para analisar o contrato antes de assiná-lo. Outra questão importante é verificar as condições do imóvel a ser alugado pessoalmente e anotar todos os detalhes (defeitos) para constar do termo de vistoria. Jamais assine o termo de vistoria sem antes conferi-lo, porque se não constar algum defeito, futuramente deverá entregar o imóvel exatamente como consta do termo de vistoria realizado.
Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento do aluguel etc. Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor para elaboração do contrato ou ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador. A imobiliária poderá exigir que o inquilino ofereça somente uma de três garantias: fiança, caução ou seguro-fiança. Sempre que o locatário perceber qualquer defeito ou problema no imóvel deve comunicar por escrito a imobiliária. A obrigação do pagamento do IPTU é sempre do proprietário, mas se constar do contrato que a obrigação é do inquilino/consumidor, prevalecerá o contrato.
Na hipótese do inquilino desocupar o imóvel, é imprescindível que exija o comprovante de entrega do imóvel com o termo de vistoria final e comprovante de entrega das chaves, tudo por escrito. Em caso de rescisão do contrato pelo inquilino, antes do prazo estipulado em contrato, deverá pagar multa em geral de três meses de aluguel, proporcional ao tempo de locação, ou seja, se o prazo da locação é de 30 meses, mas o inquilino ocupou o imóvel por 20 meses, deverá pagar multa proporcional ao tempo restante, 10 meses. Assim, se a multa era de 3 aluguéis, deverá ser cobrada apenas multa correspondente a 1 aluguel.
Portanto, essas são algumas orientações aos inquilinos que pretendem alugar imóvel. Tenha sempre em mente que todos os problemas existentes na locação devem ser feitos por escrito perante a imobiliária. O contrato é fundamental e deve ser muito bem analisado. Qualquer problema durante a locação também deve ser feito o registrado por escrito. Conheça seus direitos para exercê-los.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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