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Quem teve a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença cortada pela operação Pente Fino do INSS deve ficar atento, pois pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição, colocando no cálculo os períodos e valores da época em que estava afastado ou aposentado, desde que implementados os demais requisitos.
 
Lembra-se que para a aposentadoria por idade, além da idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres (trabalhadores rurais e deficientes são cinco anos a menos), são necessários 15 anos de contribuição. Para aposentadoria por tempo, são 35 anos contribuídos para homem e 30 para mulher, não importando a idade.
 
Logo, o tempo em gozo de benefício por incapacidade pode entrar, desde que observadas algumas circunstâncias. A primeira delas é que se for doença do trabalho ou acidente do trabalho, o tempo e período deverão ser contados de qualquer jeito.
 
O problema surge quando não for. Isso porque, a lei fala que só será computado o período em gozo de benefício por incapacidade decorrente de doença do trabalho ou acidente do trabalho. Não sendo o caso,  apenas conta se tiver intercalado entre contribuições. Isso quer dizer que após a alta, o segurado deve fazer contribuição, para deixar intercalado o período em que recebeu o benefício por incapacidade.
 
A ressalva é o jeito de recolher. Muitas vezes, não pode ser qualquer de forma, sob pena de desperdício de dinheiro. Quem quer se aposentar por tempo, por exemplo, não pode recolher na alíquota simplificada (5% ou 11%). Tem que pagar pelo menos 20% do salário mínimo. Se a intenção for se aposentar por idade, aí pode ser qualquer das formas.
 
Contudo, mesmo com o pagamento correto, o INSS poderá criar obstáculos e deixar fora a concessão. Em casos tais, o segurado deve procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação na Justiça
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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