O momento econômico do Brasil não é dos melhores. Toda situação de crise leva o consumidor a rever contratos e readequar seu orçamento. Houve um boom, há pelo menos uma década, de acesso ao crédito principalmente para realização do sonho da casa própria. Por óbvio, aumentou também o número de consumidores que desistem ou não conseguem pagar a prestação do imóvel. Neste contexto, está no forno do Senado Federal um projeto de lei para regulamentar a desistência do imóvel na planta pelo consumidor e isso preocupa.
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, este mês, o projeto de lei nº 68 2018 de autoria do Deputado Celso Russomano que regulamenta a desistência e a possibilidade de retenção de valores pela construtora. Atualmente, a construtora que vendeu o imóvel na planta pode reter até 10% do valor pago pelo consumidor incluindo a corretagem. Mas o projeto de lei aumenta para até 50% o valor que pode ser descontado do valor já pago pelo consumidor que desistir. Uma aberração!
O objetivo do projeto de lei é assegurar que o consumidor receba seu imóvel se a empresa falir. Isto porque o contrato que for feito pela construtora no regime de afetação, ou seja, com CNPJ e contabilidade próprios, o empreendimento se garante em caso de falência da construtora. Nesta hipótese, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, não poderá fazer parte da massa falida. Assim, o consumidor garante sua própria unidade. E na maioria das vezes em que a construtora não falir, ela embolsará uma quantia abusiva de até 50% do valor pago.
Se for aprovado no Senado Federal, a construtora terá o prazo de até 180 dias para devolver o dinheiro descontado o valor da multa de até 50%. O consumidor cancela e recebe só 180 dias depois! Atualmente, tem que receber de imediato. Mais um prejuízo. Se o imóvel for revendido, o prazo diminui para 30 dias. Entendo que a situação do consumidor piorará significativamente. O setor imobiliário está tão empolgado com o projeto de lei que diversas associações do ramo imobiliário se reuniram, no dia 13 último, com o Presidente do Senado Federal, Eunício de Oliveira, e pediram rapidez na aprovação do respectivo projeto de lei.
Portanto, o Projeto de Lei 68 2018 é péssimo para o consumidor e beneficia as grandes empresas do ramo imobiliário. Se não interessa ao consumidor a aprovação pelo Senado Federal, há que se pressionar os senadores a não aprovarem, mas os consumidores não estão organizados como as empresas. Resta acreditar que os senadores analisarão com muito critério e ouvirão as entidades de defesa do consumidor. Com a palavra os senadores paulistas, especialmente o francano Airton Sandoval.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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