A inclusão das emendas impositivas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2018 foi feita por determinação do ex-presidente do Legislativo Marco Garcia (PPS) para tentar corrigir um erro ocorrido durante a tramitação da LDO na Câmara. O caso aconteceu em julho do ano passado.
Na época, ao apresentarem as emendas, os vereadores deveriam usar um modelo que informasse que as mesmas valiam tanto para a Lei do Plano Plurianual (PPA) quanto para a LDO. Mas não foi o que aconteceu. Os parlamentares receberam da assessoria técnica da Câmara um ofício-base que fazia referência apenas à LDO. Os projetos de emenda acabaram tramitando relacionados apenas à LDO. No final de agosto, as duas leis (PPA e LDO) foram à votação nos mesmos dias. O erro não foi percebido e as emendas acabaram aprovadas apenas para a LDO, ficando fora do PPA, o que é vedado pela Constituição.
Depois de aprovados, os dois projetos de lei foram encaminhados para a sanção do prefeito. Foi, então, que a Prefeitura percebeu o erro e alertou a Câmara. A alternativa seria convocar nova sessão e votar de novo.
O presidente Marco Garcia, rompido com o Executivo, preferiu seguir outro caminho. Orientador por sua assessoria, decidiu fazer um “despacho”. Nele, Marco afirmava ter havido um “erro de digitação” nos ofícios e determinava que todas as emendas aprovadas apenas para a LDO fossem incluídas também no PPA. O problema é que essas emendas teriam que ser formalmente votadas para o PPA também, o que nunca aconteceu.
O projeto de lei do PPA já alterado e com as emendas incluídas foi, então, novamente encaminhado para o gabinete, que identificou que o texto enviado não tinha sido aprovado pelos vereadores. Alertado da irregularidade, o prefeito decidiu vetar todas as emendas irregulares.
O veto foi derrubado pela Câmara. Por conta disso, no final do ano passado, a Prefeitura ingressou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade das emendas, que foi agora confirmada pelo TJ.
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