As mais de 320 emendas impositivas incluídas pelos vereadores no orçamento de 2018 não terão validade. Na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a maneira como a Câmara fez esta inclusão. Com isso, todas as indicações de destinação de verbas dos vereadores para este ano foram consideradas nulas. Ao todo, R$ 8,7 milhões beneficiariam diversas entidades assistenciais e de saúde do município. A decisão faz parte do processo movido pela Prefeitura para anular as emendas.
O julgamento aconteceu em São Paulo. O procurador-geral do município Alexandre Trancho foi quem defendeu a posição da Prefeitura. Segundo ele, as emendas são inconstitucionais porque foram incluídas de forma irregular na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no ano passado.
Em outubro, a Prefeitura obteve uma liminar no TJ suspendendo o artigo da Lei Orgânica do Município, que previa a criação das emendas impositivas. Com isso, as que já haviam sido apresentadas pelos vereadores acabaram perdendo a validade. Mas, ainda assim, a presidência da Câmara, à época ocupada pelo vereador Marco Garcia (PPS), decidiu por meio de um despacho incluí-las na LDO, o que levou o prefeito Gilson de Souza (DEM) a vetá-las. Mas o veto foi derrubado pelos vereadores (leia texto nesta página). “Salta aos olhos a inconstitucionalidade. Não havia amparo legal para que essas emendas pudessem ser incluídas, uma vez que a liminar de suspensão já havia sido concedida”, disse Trancho.
Além disso, segundo o procurador, os vereadores teriam abusado do direito de emenda e desrespeitado o princípio da simetria. “Quem tem competência para a elaboração do orçamento do município é o prefeito. Cabe a ele decidir a destinação dos recursos. Os vereadores não podem desconfigurar esse orçamento, fazendo alterações, destinando recursos da reserva de contingência para as emendas impositivas. Isso configura o abuso do direito de emendar.”
Trancho ainda afirmou que as emendas não poderiam ter sido incluídas na LDO. “A LDO é mero parâmetro, não tem destinação. Logo, ao fazer a destinação por meio das emendas, os vereadores feriram o princípio da simetria.”
Os desembargadores votaram por unanimidade na inconstitucionalidade das emendas, que agora são consideradas nulas.
Para o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Cléber Freitas dos Reis, a decisão foi uma grande vitória. “Os desembargadores corrigiram um erro que foi originado no Legislativo de Franca.”
Câmara
O Departamento Jurídico da Câmara Municipal e o ex-presidente do Legislativo, o vereador Marco Garcia, foram procurados ontem para comentar a decisão, mas informaram por meio da assessoria que não haviam sido notificados a respeito e que só se pronunciarão quando tomarem conhecimento dos detalhes da decisão.
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