Começa a contar prazo para Prefeitura regularizar 225 cargos


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Foi publicado nessa segunda-feira o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou irregulares 225 cargos comissionados na Prefeitura de Franca.

Entre os cargos, estão todos os diretores, incluindo os de escolas, chefes de divisão e gerentes de setores.

Como o Comércio da Franca havia antecipado, os desembargadores consideraram que a lei editada pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) para tentar regularizar as funções não foi eficaz.

A lei, segundo os desembargadores, teria mantido algumas das irregularidades já apontadas como, por exemplo, a existência de cargos comissionados com funções meramente técnicas, o que é proibido pela Constituição.

No acórdão, os desembargadores deram 60 dias para que a Prefeitura regularize a situação, seja exonerando os ocupantes de todos os cargos ou editando uma nova lei a respeito.

O prazo começa a contar a partir da da publicação feita nessa segunda-feira.

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