Pós greve


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Fui abordado essa semana no fórum por uma consumidora que tinha muitas dúvidas sobre viagem que havia adquirido pela internet, ano passado, passagem aérea e hotel para o final de maio, mas não conseguiu embarcar por conta da greve dos caminhoneiros e o caos dos combustíveis. Entendi que este problema pode ter sido vivido por outros consumidores. Assim, o que fazer no pós greve.
 
A greve teve início em 20 de maio e afetou nacionalmente toda população brasileira, principalmente com o desabastecimento de alimentos e combustíveis. Em situações excepcionais como essa, você tem direito de desistir ou de remarcar a viagem sem pagar multa, já que a situação é imprevisível e não é possível evitar seus efeitos. É público e notório que era inviável se deslocar entre cidades. Aeroportos não funcionavam normalmente e não havia qualquer garantia de encontrar combustível na estrada. Ou seja, não era possível chegar ao hotel, devido a bloqueios na estrada ou falta de combustível. Neste caso excepcional, a multa eventualmente prevista em contrato não pode ser aplicada. 
 
O primeiro passo é procurar a empresa por telefone ou email para explicar a situação. Sem esse aviso, o não comparecimento implica a perda do que foi pago. É recomendável ainda solicitar a devolução integral do que já foi pago. Se tiver contratado uma agência de turismo, ela tem a obrigação de entrar em contato com todos os envolvidos para tentar negociar, remarcar ou cancelar o pacote, a fim de proteger os seus interesses. Mesmo que conste aqueles avisos ou cláusula contratual no sentido de que a empresa não reembolsa nenhum valor em qualquer hipótese ou aplicação de multa contratual, neste caso excepcional de greve, não se aplicam tais cláusulas em desfavor do consumidor, já que ele não teria como cumprir a parte dele por fato alheio a sua vontade.
 
Portanto, caso a empresa insista em cobrar a multa pelo cancelamento ou retenha todo o valor pago, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça ou contratar advogado para ingressar com ação na Justiça pela prática abusiva e reparação de danos. Para causas de até 40 salários mínimos, é possível entrar no JEC (Juizado Especial Cível). O mais importante é exercer a cidadania como fez a consumidora conversou comigo e disse que registraria reclamação no Procon.
 
Improbidade administrativa:Na última quarta feira tive a honra de falar sobre o tema improbidade administrativa aos advogados. Quero agradecer à Comissão de Direito Administrativo da OAB pelo convite na pessoa do dr. Lúcio Ortiz. Foi de grande valia toda discussão na sede da democracia.
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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