Combustível e abuso


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A chamada greve dos caminhoneiros “movimentou” o país nos últimos dias. Governo e sociedade sentiram as consequências da falta de combustível dentre outros gêneros de primeira necessidade, demonstrando todo poderio desta categoria. Uma das consequências que mais causaram indignação é a sanha de empresários em obter lucro exacerbado frente ao grave momento de crise.
 
Jornais brasileiros, especialmente este Comércio, noticiaram por exemplo que em Brasília havia posto de combustível vendendo o litro da gasolina ao preço de R$ 9,99. O quilo da batata atingiu R$ 8,00, dentre outros abusos percebidos pelos consumidores nos últimos dias. Primeiro, é preciso deixar claro que não existe tabelamento de preço no Brasil e que temos garantido constitucionalmente o livre mercado, ou seja, cada um pratica o preço que melhor lhe convier. 
 
No entanto, quando este aumento ocorre em situações excepcionais, de forma claramente oportunista, pode ser considerado como prática abusiva, prevista no artigo 39, X do CDC: “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Desta forma, o empresário que eleva o preço sem justa causa num momento de desabastecimento corre o risco de ser multado pelo Procon. O empresário pode também  ser responsabilizado criminalmente por crime nas relações de consumo previsto no artigo 3º da Lei nº 1521/51 denominada Lei dos crimes contra a economia popular. Este crime prevê detenção de 2 a 10 anos além de multa.
 
O Procon São Paulo criou canal específico para denúncias em seu site e alertou: “É fundamental que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o nome do estabelecimento, endereço, data de compra e preços praticados — se possível com fotos”.
 
Em Franca, o brilhante promotor de Justiça do Consumidor, dr. Murilo Jorge, deu entrevista a este Comércio e declarou: “além de ser uma prática lesiva ao consumidor, o abuso dá ensejo à prisão em flagrante do proprietário”. Há que se ressaltar o excepcional trabalho do Ministério Público na defesa do consumidor especialmente em Franca. Neste momento, precisamos é de autoridades assim que realmente orientem o consumidor a fazer o enfrentamento àqueles que se aproveitam de um momento crítico.
 
Portanto, o momento no país é grave. O empresário que se aproveita da fragilidade do consumidor merece além das punições da lei, a punição pelo próprio consumidor que deve deixar de comprar naquele estabelecimento comercial e quiçá essa seja a maior punição que um empresário pode sofrer. É o agravamento financeiro de sua atividade comercial. O consumidor não deve se sujeitar a pagar preços exorbitantes e abusivos. Denuncie ao Procon, à Polícia e ao Ministério Público. 
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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