O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional parte da lei aprovada em julho do ano passado, que pretendia regularizar os 330 cargos comissionados existentes na Prefeitura de Franca. Segundo os desembargadores, a nova lei, em vez de corrigir os erros e vícios apontados na administração anterior, apenas manteve os mesmos termos que já haviam sido julgados ilegais pelo Tribunal em 2016. Por conta disso, os desembargadores consideraram irregulares 225 cargos comissionados e deram prazo de 60 dias para a Prefeitura exonerar todos os ocupantes.
O julgamento foi realizado ontem pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores e durou cerca de 40 minutos. O procurador do município Eduardo Campanaro tentou defender a legalidade dos cargos. “São funções que, apesar de terem atribuições técnicas, são em sua essência de chefia e de confiança, portanto, de livre nomeação. Considerar todos esses cargos irregulares provocará a desestruturação de toda a Prefeitura. Será o caos.”
O relator do caso, desembargador Salles Rossi, rebateu. “No meu entender, são funções com atribuições meramente técnicas. A Constituição Federal é clara. Para funções técnicas, a regra é o concurso público. A livre nomeação é exceção, que não está presente neste caso.”
A princípio, Salles Rossi concedeu à Prefeitura o prazo de 120 dias para a regularização e exoneração dos cargos, mas o desembargador Ricardo Anate considerou o prazo longo demais. “A Prefeitura de Franca se aproveitou do prazo de 120 dias concedido anteriormente para elaborar uma lei com mais cargos, mais erros e mais vícios que a anterior. É um disparate. Por conta disso, como medida pedagógica, proponho a diminuição do prazo para 60 dias”, disse.
O desembargador Elcio Trujillo, que é francano e participou do julgamento, ainda tentou contemporizar. “Acho 60 dias um prazo muito curto. Temos que lembrar que esse fato se originou em outros governos e houve uma transição de administração que, em Franca, foi complicada. Não acredito que houve má-fé do prefeito. A população será a maior prejudicada. Defendo a manutenção dos 120 dias”.
A tentativa não teve sucesso. Logo em seguida, o desembargador Pinheiro Franco ainda foi mais duro. “É um descalabro a Prefeitura vir aqui com o argumento do terror, de que será impossível administrar. Ela teve 120 dias para corrigir a situação, mas não o fez. Foi irresponsável. Inclusive defendo o encaminhamento de cópias do processo para a Procuradoria Geral de Justiça, para que avalie as responsabilidades do prefeito (Gilson de Souza, DEM). Para mim, houve improbidade administrativa.”
Por fim, os desembargadores votaram pela ilegalidade dos cargos, com prazo de 60 dias para a Prefeitura regularizar a situação, e ainda determinaram o encaminhamento do processo para a Procuradoria Geral de Justiça.
A Prefeitura ainda estuda o que fará (leia texto nesta página).
Até diretores de escolas são atingidos
Serão atingidos pela medida todos os cargos de diretor (inclusive os de diretor de escola), chefes de setor e gerentes de serviços. Ficam de fora da decisão apenas os cargos de secretários municipais, coordenadores e as cerca de 70 funções gratificadas.
Procurado ontem para comentar a decisão, o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Cléber Freitas dos Reis, disse que a Prefeitura vai aguardar a publicação do texto do acórdão do julgamento para decidir quais medidas serão adotadas.
“Já estamos discutindo alternativas. Entre elas, a elaboração de um novo projeto de lei para corrigir a descrição de alguns cargos e a transformação de outros em cargos para concurso público. Mas ainda não há uma definição. Precisamos, primeiro, ver os limites desta decisão”, disse o secretário municipal.
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