TRF arquiva ação contra Ubiali na 'farra das passagens'


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Ubiali afirma ser 'um dos únicos deputados que não teve nada que reprovasse a sua conduta'
Ubiali afirma ser 'um dos únicos deputados que não teve nada que reprovasse a sua conduta'
Pré-candidato a deputado federal pelo PSB, Marco Aurélio Ubiali obteve vitória significativa na Justiça. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu habeas corpus e trancou a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra ele no episódio conhecido como a “farra das passagens aéreas”. O médico foi acusado de se apropriar indevidamente de recursos públicos para fins particulares quando deputado federal. O crime atribuído a ele era de peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de prisão em caso de condenação. O TRF-1 decidiu que ele não cometeu crime. Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 
A farra das passagens veio à tona em 2009, quando o site Congresso em Foco revelou que 443 deputados federais e senadores viajavam pelo Brasil e pelo exterior com dinheiro público, muitas vezes para passear, ou cediam suas cotas de bilhetes aéreos para terceiros, como parentes, amigos e cabos eleitorais. 
 
Ubiali era deputado à época e teve o nome incluído na lista dos parlamentares que teriam pagado passagens internacionais com dinheiro da Câmara Federal. Segundo o MPF, ele teria utilizado 115 passagens aéreas, no total de R$ 63,1 mil. Entre elas, estariam 11 bilhetes que ele teria usado para seis pessoas - entre familiares e assessores - em voos para os Estados Unidos, Itália e Alemanha.
 
Ubiali teria viajado de avião com a mulher e a filha para os Estados Unidos, em outubro de 2007. O destino seria Miami e a volta teria partido de Nova York. O filho do deputado teria feito o mesmo trajeto no mês seguinte. Também aparecem duas viagens de sua então assessora, Cláudia Cursino, para Milão, na Itália. Uma outra passagem com destino a Frankfurt, na Alemanha, estaria em nome de uma pessoa que a assessoria de Ubiali alegou, na época, não saber de quem se tratava.
 
A denúncia contra Ubiali foi rejeitada na primeira instância e o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O recurso foi recebido, mas o desembargador Cândido Ribeiro, relator do processo, concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal tendo em vista a atipicidade da conduta por motivo de inépcia da denúncia. Ele entendeu que não houve justa causa, ou seja, que não houve crime. 
 
“Sempre tive certeza de que o que eu fiz era legal e previsto pela Câmara. As decisões em primeira e segunda instâncias me dão a tranquilidade de confirmar que eu sou um dos únicos deputados que lá estiveram, por dois mandatos, e não teve nada que reprovasse a minha conduta”, afirmou Ubiali.

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