Tribunal Federal arquiva ação penal contra Ubiali


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Ubiali sempre negou que tenha praticado qualquer irregularidade
Ubiali sempre negou que tenha praticado qualquer irregularidade

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu habeas corpus e trancou a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Marco Aurélio Ubiali no episódio conhecido como a “farra das passagens aéreas”. O ex-deputado era acusado de se apropriar indevidamente de recursos públicos para fins particulares. O crime atribuído a ele era de peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de prisão em caso de condenação.

A farra das passagens veio à tona em 2009, quando o site Congresso em Foco revelou que 443 deputados federais e senadores viajavam pelo Brasil e pelo exterior com dinheiro público, muitas vezes para passear, ou cediam suas cotas de bilhetes aéreos para terceiros, como parentes, amigos e cabos eleitorais.

Ubiali era deputado à época e teve o nome incluído na lista dos parlamentares que pagaram passagens internacionais com dinheiro da Câmara Federal. Segundo o MPF, ele teria utilizado 115 passagens aéreas, no total de R$ 63,1 mil. Entre elas, estariam 11 bilhetes que ele teria usado para seis pessoas - entre familiares e assessores - em vôos para os Estados Unidos, Itália e Alemanha.

Ubiali teria viajado de avião com a mulher e a filha para os Estados Unidos, em outubro de 2007. O destino seria Miami e a volta teria partido de Nova York. O filho do deputado teria feito o mesmo trajeto no mês seguinte. Também aparecem duas viagens de sua então assessora, Cláudia Cursino, para Milão, na Itália. Uma outra passagem com destino a Frankfurt, na Alemanha, estaria em nome de uma pessoa que a assessoria de Ubiali alegou, na época, não saber de quem se tratava.

A denúncia contra Ubiali foi rejeitada na primeira instância e o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O recurso foi recebido, mas o desembargador Cândido Ribeiro, relator do processo, concedeu habeas corpus, de ofício, para trancar a ação penal tendo em vista a atipicidade da conduta por motivo de inépcia da denúncia. Ele entendeu que não houve justa causa, ou seja, Ubiali não cometeu crime.

Ubiali sempre negou que tenha praticado qualquer irregularidade enquanto exerceu seu mandato e afirma que a emissão das passagens foi autorizada pela Câmara.
 

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