Os precatórios que estão em discussão nesta quinta-feira são ordens de pagamento emitidas pelo município para serem pagas dentro do prazo de dois anos.
Atualmente, por lei, os precatórios só podem ser emitidos pela Prefeitura para o pagamento de dívidas judiciais que ultrapassem o valor de 30 salários mínimos (R$ 28,8 mil). Todas as dívidas com valor abaixo deste teto precisam ser pagas em no máximo 60 dias.
De acordo com a secretária de Finanças, Tânia Bertholino, a redução é necessária porque a maior parte das dívidas do município não chega aos 30 salários. “Com isso, acabamos tendo um prazo muito curto para pagamento de dívidas significativas, o que afeta diretamente a execução do orçamento”.
Hoje, o teto para a emissão de precatório da cidade é quase igual ao do Estado. “Franca tem o mesmo prazo para pagamento que o governo do Estado. A diferença é que enquanto o orçamento estadual é de R$ 216,9 bilhões, o da cidade não chega a R$ 700 milhões. A discrepância é enorme.”
Tánia cita como exemplo a cidade de Ribeirão Preto. Lá, o orçamento é de R$ 2,9 bilhões e todas as dívidas acima de R$ 9,3 mil têm prazo de dois anos para pagamento. Enquanto em Franca, com um orçamento três vezes menor, a mesma dívida deve ser paga em no máximo 60 dias. “Nosso teto para emissão de precatórios é incompatível com a nossa capacidade de pagamento. Tem que ser revisto”, defendeu Tânia.
Comparativo dos limites para precatórios
Veja os valores praticados em outras cidades para a emissão de precatórios
Cidade Teto Orçamento
Ribeirão Preto R$ 9.311,82 R$ 2,99 bilhões
Santos R$ 10.000,00 R$ 2.6 bilhões
São Vicente R$ 5.645,00 R$ 1,06 bilhão
Mauá R$ 5.645,00 R$ 1,29 bilhão
Mogi das Cruzes R$ 7.200,00 R$ 1,22 bilhão
São José dos Campos R$ 8.438,99 R$ 2,6 bilhões
S. Bernardo do Campo R$ 10.000,00 R$ 5,5 bilhões
Franca R$ 28.620,00 R$ 787,2 milhões
Estado de São Paulo R$ 29.325,00 R$ 216,9 bilhões
Fontes: Prefeituras e Governo do Estado de SP
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