'Agiu em defesa da honra', argumenta advogado


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No julgamento do açougueiro Bernardino José Ribeiro, de 67 anos, o advogado de defesa José Vanderlei de Faleiros alegou que o cliente agiu para “defender a própria honra” e contestou as acusações do promotor Odilon Nery Comodaro.
 
Para se embasar em suas declarações, o representante do Ministério Público exibiu o depoimento do investigador Paulo Rodrigues, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais). Ele disse que, no começo das investigações, o depoimento do réu era contraditório e não batia com o cenário encontrado. Mas, após ser confrontado, Bernardino mudou o depoimento e assumiu ter espancado a vítima e feito sexo com ela.
 
Depois, mostrou os relatos de uma vizinha que morava no imóvel ao lado da residência do casal. Ela disse que, meses antes do crime, Bernardino havia pego a vítima com um homem e dito, “para quem quisesse ouvir”, que mataria Amarinilza. O promotor finalizou pedindo a condenação com duas qualificadoras: emprego de meio cruel e feminicídio.
 
Após o promotor, foi a vez do advogado de defesa. Na tentativa de justificar os depoimentos confusos de Bernardino, ele utilizou “a pouca instrução do réu”. Depois, citou casos famosos de feminicídio, indo do assassinato de Angela Diniz pelo playboy Doca Street, nos anos de 1970, até o goleiro Bruno, para traçar um raciocínio no qual essa pouca instrução e a idade avançada justificariam ao réu agir em defesa da honra. “Ele viu o adultério da sua companheira da pior maneira possível, o que justificaria o crime, se é que houve crime”, disse. 
 
Faleiros ainda contestou o próprio crime em si, “pois não havia testemunhas”. Na réplica, o promotor alegou que legítima defesa da honra, além de ser uma tese ultrapassada, não caberia ao caso, já que o crime foi premeditado. “Mesmo que os jurados quisessem absolver o acusado por compaixão, deveriam lembrar que não houve compaixão nenhuma do réu para com a vítima.”
 
Na tréplica, o advogado disse que também não queria uma absolvição por compaixão, e sim porque não haveria comprovação do homicídio. Logo, ao seu ver, o cliente “não poderia ser condenado por um crime que pode sequer ter acontecido”. Não funcionou, e Bernardino foi condenado a 12 anos.

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