Açougueiro que matou a mulher é condenado a 12 anos


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Bernardino José Ribeiro, de 67 anos, deve cumprir em regime fechado por assassinar a mulher, Amarinilza Maria Custódio.
Bernardino José Ribeiro, de 67 anos, deve cumprir em regime fechado por assassinar a mulher, Amarinilza Maria Custódio.

Doze anos. Essa é a pena que o açougueiro Bernardino José Ribeiro, de 67 anos, deve cumprir em regime fechado por assassinar a mulher, Amarinilza Maria Custódio, 46, em dezembro de 2016. A sentença foi proferida no Salão do Júri nesta quinta-feira, 10, horas após o início do júri popular.

Após um início rápido em que não foram ouvidas testemunhas, o juiz José Rodrigues de Arimatéa ouviu o acusado, que alegou inocência em meio a um depoimento confuso e em que não conseguiu responder claramente o que era perguntado pelo juiz ou do promotor.

Em sua versão, Bernadino contou que, antes do crime, morou por oito meses no abrigo provisório e foi morar em uma casa de três cômodos alugada no City Petrópolis para formar família com a vítima, com quem havia convivido no albergue público nos últimos quatro meses em que esteve lá.

O acusado alegou inocência e desqualificou a vítima, dizendo que flagrou Amarinilza na cama por duas vezes, primeiro com um vizinho mais novo, e em uma segunda vez com dois homens. Depois, tentou alegar que 'achou' o corpo dela ferido após uma queda e que também havia drogas ao lado da cama.

Após a instrução, o promotor Odilon Nery Comodaro disse, em suas alegações finais, que o crime foi cruel, e que, após espancar a vítima, Bernardino ainda a teria a arrastado para o quarto e feito sexo com o corpo já desfalecido. “Provas periciais mostraram quantidades substanciais de sangue nas roupas, tanque, chão e paredes da cozinha”, disse.

Odilon também reforçou para os jurados as contradições do réu em depoimentos diferentes, o que indicava mentiras, e que vizinhos deram depoimentos dizendo que havia um histórico de abuso de álcool e violência entre o casal. “Apontar a vítima que não pode mais falar como responsável pelo crime é muito fácil, mas o tempo passado entre as supostas traições e o homicídio descaracterizam tanto violenta emoção, quanto de legítima defesa. Ele resolveu matar a vítima, planejou, e tentou disfarçar o crime, mas acabou descoberto na investigação”.


O acusado alegou inocência e desqualificou a vítima, dizendo que flagrou Amarinilza na cama por duas vezes, primeiro com um vizinho mais novo, e em uma segunda vez com dois homens.


“Agiu em defesa da honra”, diz advogado

Ainda durante o decorrer das alegações finais, o promotor também exibiu o depoimento do investigador Paulo Sérgio Rodrigues, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais). Ele disse que, no começo das investigações, o depoimento do réu era contraditório e não batia com o cenário encontrado. Mas, após ser confrontado, Bernardino mudou o depoimento e assumiu ter espancado a vítima e feito sexo com ela.

Vanda Pereira da Silva, uma vizinha que morava na casa ao lado da residência do casal, disse que há alguns meses Bernardino havia pego a vítima com um homem e dito, “para quem quisesse ouvir”, que iria matar Amarinilza.

O relatório da perícia foi exibido após os depoimentos e, nele, havia provas que comprovaram o que estava sendo dito pela acusação. O promotor finalizou pedindo a condenação com duas qualificantes: emprego de meio cruel e feminicídio.

Após o promotor foi a vez do advogado de defesa José Vanderlei de Faleiros. Na tentativa de justificar os depoimentos confusos de Bernardino, ele utilizou a pouca instrução. Depois, citou casos famosos de feminicidio, indo do assassinato de Angela Diniz pelo playboy Doca Street nos anos de 1970 até o goleiro Bruno para traçar um raciocínio no qual a pouca instrução e a idade avançada justificariam ao réu agir em defesa da honra. “Ele viu o adultério da sua companheira da pior maneira possível, o que justificaria o crime, se é que houve crime”, disse. 

Depois, Faleiros ainda contestou o próprio crime em sí, 'pois não haviam testemunhas', e mesmo tendo o réu confessado para a polícia durantes as investigações, agora alegava inocência. “É melhor absolver um culpado do que condenar um inocente”.

Na réplica, o promotor disse não ter dúvida do crime, que não poderia ter sido acidente por não haver sangue no corpo onde ele foi encontrado, e que este teria sido lavado por alguém. Odilon também alegou que legitima defesa da honra, além de ser uma tese ultrapassada e que não está mais em voga, não caberia ao caso, já que crime não aconteceu no momento, e sim foi premeditado. “Mesmo que os jurados quisessem absolver o acusado por compaixão deveriam lembrar que não houve compaixão nenhuma do réu para com a vítima”.

Na tréplica o advogado de defesa disse que também não quer uma absolvição por compaixão, e sim porque não haveria comprovação de crime. Logo, ao seu ver, o cliente não poderia ser condenado por um crime que pode sequer ter acontecido.


Bernardino foi condenado por homicídio duplamente qualificado e condenado a 12 anos de reclusão.

O veredicto

Às 12h15 os jurados voltaram e foi lida a sentença. Bernardino foi condenado por homicídio duplamente qualificado e condenado a 12 anos de reclusão.

Faleiros disse estar satisfeito com a sentença para seu cliente e que foi feita justiça. Odilon disse que achava pequena a pena mínima para esse crime e que irá avaliar, nos próximos dias, se entrar com recurso para aumentar a pena do condenado. Do Fórum o açougueiro seguiu novamente para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pontal, onde está preso desde o crime. Dali, nos próximos dias, deve ser transferido para uma penitenciária e, assim, começar a cumprir sua pena. 


 

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