Que os Fiscos, seja em esfera municipal, estadual e/ou federal, não andam logrando êxito no recebimento de valores devidos pelos contribuintes, em especial em época de forte crise econômica e severa recessão, já não é novidade.
Contudo, a grande novidade é que, agora, antes de condicionarem os contribuintes inadimplentes a ações judiciais de execução fiscal, eles poderão ser acionados via telefone (call centers fiscais), para regularização de seus débitos. Os Fiscos já investem em treinamento de seus servidores para a utilização das centrais de atendimento, atualização cadastral dos contribuintes e, também, contratação de terceirizados para a realização do serviço.
Referidos call centers já são utilizados, a exemplo, por Goiás e Pará e pelos municípios paulistas de Limeira, Jacareí, Jundiaí, Bertioga, Bragança Paulista e Tremembé.
Em conjunto à utilização dos call centers, os Fiscos que ainda não adotam o envio das CDA’s, em especial os fiscos municipais quanto ao ISS e ao IPTU, poderão reforçar a cobrança “amigável”/ administrativa, via Cartórios de Protestos.
Os municípios, em especial, estão mais preocupados com a recuperação das receitas próprias, impulsionados pela crise econômica e pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto aos municípios que já adotam a prática da novidade, a exemplo de Jacareí, o retorno é positivo, considerando-se uma dívida, em 2013, de aproximadamente R$ 146,3 milhões, e uma recuperação inicial de R$ 362,44 mil, após a emissão de mais de 1.308 boletos, e a quitação de 808 desses. Estima-se um total aproximado de 3.500 ligações mensais.
Em Goiás, o sistema foi implementado e é operado desde 2003, quando criou uma gerência específica de recuperação de créditos. A central telefônica tem 18 operadores que atuam na negociação das dívidas. No ano passado, o setor recuperou cerca de R$ 700 milhões. Para este ano de 2018, a previsão é de R$ 900 milhões retornem aos cofres do Estado.
Bruna Gomide de Oliveira
Advogada Tributarista e Societária, Historiadora e Pesquisadora Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/São Paulo - bruna@hbclaw.com.br
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